Especialista em Direito do trabalhador

Advogado com 22 anos de atuação na área trabalhista.

Precisa de um especialista em direito do trabalho? Como eu posso te ajudar?

Confira abaixo tudo que eu posso fazer para solucionar o seu caso da melhor forma possível

Seus direitos trabalhistas foram sonegados durante o período de trabalho?

“Saiba que você pode acionar a Justiça do Trabalho para fazer valer os seus direitos”

Conheça seu novo advogado

JOÃO BATISTA BORGES VILELA

Sócio fundador do escritório de advocacia João Batista Advogados Associados.

Com mais de duas décadas de experiência e atuação no Direito do Trabalho.

garanta seus direitos!

Atendimento personalizado on-line ou presencial

Você foi vítima de Acidente de Trabalho?

Não recebeu as horas extras trabalhadas?

 

Sofreu Assédio Moral no trabalho?

Foi dispensado por Justa Causa?

Não teve a sua carteira assinada?

Você foi vítima de Acidente de Trabalho? Não recebeu as horas extras trabalhadas? Sofre Assédio Moral no trabalho? Foi dispensado por Justa Causa? Não teve a sua carteira assinada?

Equipe especializada para atendê-lo (a).
Entre em contato! Primeira consulta Grátis!

(Atendimento em todo território nacional)
Equipe especializada para atendê-lo (a). Entre em contato!
Primeira consulta Grátis!
(Atendimento em todo território nacional)
ACOMPANHAMENTO DE SEU PROCESSO EM TODAS AS INSTÂNCIAS, COM REALIZAÇÃO DE SUSTENTAÇÕES ORAIS NOS TRIBUNAIS

confira a opinião dos clientes

perguntas frequentes

Aproveite para sanar algumas dúvidas sobre o Direito do Trabalho

A Rescisão Indireta do contrato do trabalho poderá ser requerida através de uma Reclamatória Trabalhista, desde que ocorra uma das seguintes hipóteses: 

-Se forem exigidos serviços superiores às suas forças, proibidos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; 

-Se o empregado for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; 

-Se correr perigo manifesto de mal considerável; 

-Se não cumprir o empregador as obrigações do contrato; 

– Se praticar o empregador ou seus prepostos, contra o empregado ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; 

– Se o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente; 

-Se o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

Nestas hipóteses, desde que provadas, o empregado rescinde o seu contrato recebendo todas as verbas trabalhistas, como se tivesse sido dispensado sem justa causa.

Sim, caso demonstre que era possível o empregador controlar a jornada de trabalho do empregado de alguma forma, tem direito às horas extras.

Se o empregado provar que nas funções exercidas não tinha poder de mando, gestão, autonomia para representar o empregador, contratar ou dispensar empregados, aplicar medidas disciplinares, não caracteriza-se o cargo de confiança e, consequentemente, terá direito às horas extras (caso tenha extrapolado a jornada).

Se o empregado não bate cartão, mas trabalha em jornada extraordinária, tem direito às horas extras (desde que, efetivamente, não exerça cargo de confiança/gestão).

Mesmo não tendo a sua CTPS regularmente anotada, o empregado tem todos os direitos trabalhistas previstos na legislação.

Sim, a empresa pode demitir o funcionário após o tempo de estabilidade, mas apenas nos casos de auxílio doença comum.

É a exposição do empregado a situações humilhantes e constrangedoras no ambiente de trabalho, de forma repetitiva e prolongada, no exercício de suas atividades.

Como por exemplo, expor o empregado a situações humilhantes (como xingamentos em frente dos outros empregados), exigir metas inatingíveis, negar folgas e emendas de feriado quando outros empregados são dispensados, agir com rigor excessivo ou colocar “apelidos” constrangedores no empregado, entre outros.

Um acidente de trabalho ocorre quando um empregado sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

A depender do caso, das sequelas e das circunstâncias, terá direito a estabilidade no emprego, afastamento remunerado, aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez); pensão vitalícia; “pensão por morte”, entre outros direitos.

Se exercerem a mesma função dentro da empresa, com a mesma qualidade e perfeição técnica e, ainda, se o colega não possuir mais de 4 anos na empresa e tempo maior que 2 anos na função  equiparada, o empregado tem direito às diferenças salariais e igualdade de salários futuros.

Se preencher os requisitos da relação de emprego, quais sejam: subordinação, não eventualidade, pessoalidade e contraprestação salarial, tem os mesmos direitos que qualquer outro trabalhador.

Se for um Representante Comercial autônomo, não subordinado ao Representado, tem, entre outros direitos, em caso de rescisão sem justa causa por iniciativa do representado, a receber uma indenização não inferior a 1/12 (um doze avos) do total das comissões recebidas durante todo o tempo que exerceu a representação.

É o beneficio devido ao segurado empregado que ficar incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente do trabalho e ou doença ocupacional.

Não. Nesse caso, o empregado terá uma estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho.

Síndrome de Burnout ou Síndrome do Esgotamento Profissional é um distúrbio emocional com sintomas de exaustão extrema, estresse e esgotamento físico resultante de situações de trabalho desgastante, que demandam muita competitividade ou responsabilidade. A principal causa da doença é justamente o excesso de trabalho.

É prática abusiva da empresa ou empregador de impor ao seu empregado uma jornada considerada exaustiva, isto é, pouco ou nenhum repouso e muito trabalho.

É a doença produzida ou desencadeada pelo exercício da função do trabalhador. Ou seja, a causa da doença é a atividade que o trabalhador executa em sua rotina de trabalho.

Sim, e o valor da indenização por danos morais levará em conta fatores como grau de responsabilização do empregador, sua capacidade econômica e a extensão do dano ao trabalhador (se de natureza “leve”, “média”, “grave” ou “gravíssima”).

Avenida Augusto de Lima,1263, Piso D, sala 11, Barro Preto, Belo Horizonte-MG

Todos os Direitos Reservados – @2022